Ensaios Não destrutivos /

Exames de Certificação

CONSTITUIÇÃO DO EXAME

NÍVEL 1 e 2

O Exame de certificação é constituído por três partes: Parte Geral, Parte Específica e Parte Prática. 

As Partes Geral (Pg) e Específica (Pe) compreendem, para cada método e categoria, o seguinte número de perguntas de escolha múltipla:
 
Método / Aplicação Limitada Categoria Geral Expecífica
RT
UT
UT / Medição de Espessuras
Nível 1 40 20
Nível 2 40 20
RT / Interpretação Radiográfica Nível 2 40 20
MT
PT
VT
Nível 1 30 20
Nível 2

Duração do exame de 40 perguntas: 60 minutos
Duração do exame de 30 perguntas: 45 minutos
Duração do exame de 20 perguntas: 30 minutos

A Parte Prática (Pp) compreende a realização de uma série de intervenções sobre um determinado tipo e número de espécimes de exame, para testar a capacidade do examinando aplicar ao seu nível, o método que é objecto de certificação. No caso da certificação nível 2, o candidato terá ainda de elaborar uma instrução de ensaio.

NÍVEL 3

O exame de certificação é composto por um Exame Básico e um Exame sobre o Método Principal - Ver mais informações no Documento de Divulgação Externa DDE-CER-010 - Certificação de Técnicos de Ensaios Não Destrutivos de acordo com a Norma EN ISO 9712:2012.


AVALIAÇÃO 

NÍVEL 1 e 2

Para completar o exame com sucesso, o candidato deverá obter uma classificação mínima de 70% em cada uma das partes (Geral, Específica e Prática) e adicionalmente, a classificação mínima de 70% em cada espécime ensaiado (no caso RT, o conjunto das 12 películas radiográficas é considerada um espécime) e na instrução de ensaio.

NÍVEL 3

Exame Básico: Para completar este exame com sucesso, o candidato deverá obter uma classificação mínima de 70% em cada parte (A, B e C).

Exame sobre o Método Principal: Para completar este exame com sucesso, o candidato deverá obter uma classificação mínima de 70% em cada parte (D, E e F).


REAVALIAÇÃO
 
Caso o candidato não consiga obter a classificação mínima (70%) apenas numa das partes do exame, pode realizar duas reavaliações dessa parte.

As reavaliações não podem ocorrer antes de 30 dias após o exame inicial (salvo se evidenciada formação adicional adequada e aceite pelo OCP), nem depois de 2 anos a partir da data do exame inicial.

Se o candidato falhar as reavaliações permitidas, terá de se candidatar novamente ao exame na sua totalidade.
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