Apresentação
Águas
Ensaios Não destrutivos
Reconhecimento de Cursos de Formação END
Ensaios Não destrutivos /
Manutenção da Certificação
VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO
O Certificado, resultante de um processo de exame bem sucedido, terá a validade de 5 anos a contar da data de certificação apresentada no Certificado.
O certificado é considerado inválido nos seguintes casos:
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Relativamente ao pessoal certificado, o Empregador será responsável por:
Se o indivíduo certificado for o próprio empregador, assumirá todas as responsabilidades anteriormente descritas.
RENOVAÇÃO
A renovação da certificação poderá ser solicitada à RELACRE aos 5, 15, 25, 35... anos após a data da certificação, de modo a que o certificado seja renovado por mais um novo período de 5 anos.
A solicitação da Renovação da Certificação deve ser efectuadas nos seis meses anteriores à data de validade do certificado, através do envio do modelo de "Solicitação da Renovação da Certificação" devidamente preenchido, anexando as seguintes evidências:
RECERTIFICAÇÃO
A Recertificação poderá ser solicitada à RELACRE aos 10, 20, 30, 40... anos após a data da certificação, de modo a que o certificado seja actualizado por mais um novo período de 5 anos.
A solicitação da Recertificação é da responsabilidade do Individuo certificado e do Empregador/Patrocinador da Recertificação, devendo efectuar-se nos seis meses anteriores à data de fim da validade do certificado, através do envio ao OCP do modelo RELACRE (Mod.CER.079) devidamente preenchido, anexando as seguintes evidências:
NIVEL 1 e 2
O indivíduo certificado que solicite a recertificação tem que cumprir os requisitos de renovação e realizar um Exame de Recertificação, constituído por uma parte prática idêntica à do exame de certificação inicial.
NÍVEL 3
O indivíduo certificado (Nível 3) que solicite a recertificação tem que cumprir os requisitos de renovação e realizar os Exames de Recertificação, conforme descrito no quadro abaixo ou satisfazer os requisitos do Sistema de Créditos estruturado pela norma EN ISO 9712.
O Certificado, resultante de um processo de exame bem sucedido, terá a validade de 5 anos a contar da data de certificação apresentada no Certificado.
O certificado é considerado inválido nos seguintes casos:
a) por decisão da RELACRE, após evidência comprovada de quebra de princípios éticos por parte do indivíduo certificado;
b) se o indivíduo certificado apresentar uma incapacidade física para a execução da actividade objecto de certificação, com base no exame anual de acuidade visual, levado a efeito pelo empregador;
c) se verificar uma interrupção significativa no método para o qual o individuo é certificado.
b) se o indivíduo certificado apresentar uma incapacidade física para a execução da actividade objecto de certificação, com base no exame anual de acuidade visual, levado a efeito pelo empregador;
c) se verificar uma interrupção significativa no método para o qual o individuo é certificado.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Relativamente ao pessoal certificado, o Empregador será responsável por:
a) emissão da autorização de operação;
b) verificação da acuidade visual
c) verificação da continuidade da aplicação do método END sem interrupção significativa.
b) verificação da acuidade visual
c) verificação da continuidade da aplicação do método END sem interrupção significativa.
Se o indivíduo certificado for o próprio empregador, assumirá todas as responsabilidades anteriormente descritas.
RENOVAÇÃO
A renovação da certificação poderá ser solicitada à RELACRE aos 5, 15, 25, 35... anos após a data da certificação, de modo a que o certificado seja renovado por mais um novo período de 5 anos.
A solicitação da Renovação da Certificação deve ser efectuadas nos seis meses anteriores à data de validade do certificado, através do envio do modelo de "Solicitação da Renovação da Certificação" devidamente preenchido, anexando as seguintes evidências:
a) Avaliação satisfatória de acuidade visual, efectuada, no máximo, nos 12 meses anteriores (Mod.CER.074)
b) Declaração da continuidade na actividade abrangida pela certificação (Mod.CER.077)
b) Declaração da continuidade na actividade abrangida pela certificação (Mod.CER.077)
RECERTIFICAÇÃO
A Recertificação poderá ser solicitada à RELACRE aos 10, 20, 30, 40... anos após a data da certificação, de modo a que o certificado seja actualizado por mais um novo período de 5 anos.
A solicitação da Recertificação é da responsabilidade do Individuo certificado e do Empregador/Patrocinador da Recertificação, devendo efectuar-se nos seis meses anteriores à data de fim da validade do certificado, através do envio ao OCP do modelo RELACRE (Mod.CER.079) devidamente preenchido, anexando as seguintes evidências:
a) Avaliação satisfatória de acuidade visual, efectuada, no máximo, nos 12 meses anteriores (Mod.CER.074)
b) Declaração da continuidade na actividade abrangida pela certificação (Mod.CER.077).
b) Declaração da continuidade na actividade abrangida pela certificação (Mod.CER.077).
NIVEL 1 e 2
O indivíduo certificado que solicite a recertificação tem que cumprir os requisitos de renovação e realizar um Exame de Recertificação, constituído por uma parte prática idêntica à do exame de certificação inicial.
Para completar o Exame de Recertificação com sucesso, o candidato deve obter uma classificação mínima de 70% para cada espécime ensaiado. |
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Se o candidato não obtiver a classificação mínima exigida, pode repetir o exame, no máximo duas vezes, num prazo de 6 meses, a contar desde a data do primeiro exame de recertificação. A reprovação nestas repetições implica a realização do exame inicial. |
NÍVEL 3
O indivíduo certificado (Nível 3) que solicite a recertificação tem que cumprir os requisitos de renovação e realizar os Exames de Recertificação, conforme descrito no quadro abaixo ou satisfazer os requisitos do Sistema de Créditos estruturado pela norma EN ISO 9712.
O exame de recertificação (nível 3) é um exame escrito que inclui 20 questões relativas à aplicação do método de ensaio no sector relevante, demonstrando compreensão de normas, códigos ou especificações END e tecnologias aplicáveis. |
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Para obter a recertificação, o candidato tem que cumprir os requisitos de avaliação do exame prático de nível 2 e obter a classificação mínima de 70% no exame de recertificação (nível 3). |
Se o candidato falhar a obtenção das classificações mínimas exigidas, pode repetir os exames, no máximo, duas vezes, num prazo de 12 meses a contar desde a data do primeiro exame de recertificação. A reprovação nestas repetições leva à realização do exame inicial no método principal. |
Se o candidato tiver optado pelo Sistema de Créditos estruturado de acordo com a Norma EN ISO 9712:2012 e não satisfizer os respetivos requisitos pode realizar o exame de Recertificação. Caso não obtenha aprovação, pode repetir os exames uma vez, num prazo de 12 meses a contar desde a data da candidatura à recertificação, via sistema de créditos. |