Águas /

Apresentação

Decreto-Lei n.º 069/2023, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, prevê no capítulo III, Artigo 17.º - ponto 4, a certificação de técnicos de amostragem de água, nos casos em que a colheita das amostras é da responsabilidade da Entidade Gestora

Atenta a esta exigência, a RELACRE, através do seu Organismo de Certificação de Pessoas, desenvolveu o esquema de certificação deTécnicos de Colheita de Amostras de Água destinada ao Consumo Humano.

A certificação é disponibilizada em:

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