Associados /
Quotas
ASSOCIADO COLETIVO
ESCALÃO(*) | VENDAS (Milhares de Euro) | Nº DE TRABALHADORES | QUOTA ANUAL |
---|---|---|---|
1 | até 250 | até 20 | 210,00 |
2 | de 251 até 1000 | de 21 a 50 | 295,00 |
3 | de 1001 até 2500 | de 51 até 150 | 425,00 |
4 | mais de 2500 | mais de 150 | 690,00 |
(*) O escalão é determinado pelo indicador (vendas ou nº de trabalhadores) conducente à situação mais gravosa.
ASSOCIADO SINGULAR
Quota Anual: € 30,00
Observações:
-
A entidade com atividade laboratorial acreditada (associado efetivo) ao tornar-se associada requer a subscrição entre 50 e 100 unidades de participação (UP), no valor nominal de 5€ cada, conforme indicado nos Artigos 6º e 11º dos Estatutos.
- Segundo o artigo 44.º Quotizações a favor de Associações Empresariais do código do IRC:
1. É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos;
2. O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.